quinta-feira, 28 de abril de 2022

AS CORES DE ABRIL

Iniciamos o mês com reflexões sobre alguns dos desafios diários enfrentados pelas famílias com pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e hoje voltamos a abordar esse tema que deve ser constantemente debatido. Vocês sabiam que as pessoas com TEA precisam ser submetidas com frequência ao laudo que atesta essa condição? E que essa exigência traz transtornos para os pais já tão sobrecarregados pela dificuldade de acesso aos tratamentos, terapias e educação?

Foi a partir dessa informação, acompanhada de um apelo de familiares, que elaborei um projeto de lei que considera indeterminado o prazo de validade do laudo médico. Sabemos, felizmente, dos avanços e da possibilidade de mudança de grau de classificação, mas não há cura para o TEA. Portanto, precisamos diminuir a burocracia na rotina das famílias.

Embora só um pai ou uma mãe de um filho com TEA saibam realmente dos desafios, lutas e dores diárias, é dever de quem está dentro e fora da política se colocar no lugar dessas famílias. Isso nos torna mais humanos, contribuindo assim para que a inclusão não seja uma utopia, como já abordamos neste espaço.

Neste sentido, outros projetos de lei que também já protocolei na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) criam condições para o ingresso de pessoas com TEA no mercado de trabalho afinal, a inclusão precisa sair da teoria, do discurso bonito e ir para a prática. 

Neste sentido, o PL 748 autoriza a reserva de vagas de trabalho em órgãos da administração pública em todo o Estado de São Paulo e o PL 749 assegura o direito do portador de TEA a realização de trabalho compatível com sua aptidão e qualificação dentro das empresas. Ambos foram elaborados com base em leis que já tratam tanto da contratação de pessoas com deficiência quanto da definição da doença, ou seja, existe o embasamento legal necessário para que esses projetos de lei específicos para autistas avance.

A Lei Federal 12.764 considera autista pessoa com deficiência para todos os efeitos legais e a Lei 82.131 já obriga a empresa com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. Contudo, é necessário garantir espaço específico de trabalho para o portador de TEA, que possui muitas características e habilidades, dentre elas o alto poder de concentração.

Vale lembrar que muitas pessoas com TEA possuem formação acadêmica e especialização em diversas áreas e essa capacitação intelectual pode trazer muitos benefícios aos autistas e às empresas, além de possibilitar mais integração desses profissionais no mercado e atrair o consumidor que valoriza corporações e marcas inclusivas.

Por outro lado, não sejamos ingênuos: há uma necessidade gigantesca de mais investimentos do poder público para o atendimento dos autistas desde os primeiros anos de vida, proporcionando acolhimento e condições de preparação para as fases seguintes, inclusive para o trabalho. Não por acaso, fiz questão de destinar uma das minhas primeiras emendas para ampliação do serviço público para os autistas em nossa região, mas precisamos de muito, muito mais. Muitas leis existem e precisam ser fiscalizadas e cumpridas. Mas outras, como essas que apresentei, precisam ser aprovadas para corrigirmos abismos que ainda favorecem tantas injustiças na vida das pessoas com TEA e suas famílias. Por isso, essa é uma causa que não é só do dia 2 de abril, data de conscientização, ou do abril azul, mas de todos os dias para quem está dentro da política e fora também.


JORNAL A CIDADE - 23 DE ABRIL 2022