terça-feira, 26 de abril de 2022

ESTATUTO DA PROTEÇÃO ANIMAL

Idoso tem. Criança e Adolescente têm. Diversas categorias profissionais também têm. E outros exemplos importantes não faltam quando o assunto é estatuto. 

No entanto, quando analisamos as questões ligadas à causa animal, nos deparamos com um abismo jurídico que ainda abre brechas para exploração, maus-tratos e abandono sem a devida punição rápida e efetiva. Observamos ainda um vácuo de políticas públicas e diretrizes estabelecidas por força de lei que envolvam e responsabilizem todos os entes federativos. Dessa forma, não é exagero dizer que o trabalho incansável de voluntários e protetores se torna um constante “enxugar gelo” com ações paliativas que suscitam ainda mais a necessidade de comprometimento do poder público.

Em busca de ações e mecanismos mais concretos e permanentes e depois de me debruçar em estudos, elaborei um projeto que cria um Estatuto de Proteção Animal. A proposta é de abrangência nacional. Portanto, a levei ao Senado e entreguei nas mãos do senador Álvaro Dias, que foi extremamente receptivo e apresentará um projeto de lei em breve.

Com a consolidação de leis e a definição de diretrizes, o Estatuto de Proteção Animal também consistirá num mecanismo de prevenção e combate à exploração e aos maus-tratos que se aplicará desde casos de agressões a animais domésticos ou abandonados nas ruas até situações de grande repercussão, como as búfalas de Brotas e os bezerros de Cunha, onde participei dos resgates e denunciei outros crimes supostamente ligados, como a pirâmide financeira.

O projeto prevê, entre vários aspectos, o atendimento das exigências éticas sobre o tratamento dispensado pelo homem em relação ao animal, através do qual se entende que deve ser repudiado qualquer tratamento que exponha o animal à exploração maus-tratos, sendo proibidos os atos que possam afetar a integridade física, psíquica ou bem-estar.

A proposta visa ainda a possibilidade de criação de varas especializadas e exclusivas dos direitos dos animais, além da criação do Programa Municipal De Incentivo Fiscal De Apoio Ao Bem-Estar Animal, a fim de captar e direcionar recursos públicos e privados para a garantia de atendimento às necessidades físicas e naturais dos animais, bem como à promoção preservação da saúde.

O texto que deverá se tornar lei nacional estabelece também a “representação dos animais na efetivação da tutela jurídica”, de modo a garantir que tenham seus interesses assegurados na prática e tutelados pelo Estado. 

O projeto ainda terá a contribuição de duas universidades federais – a do Paraná e a da Paraíba –, além do trabalho dos consultores do Senado, a fim de aprimorá-lo. O caminho na busca pela dignidade e respeito aos animais e, portanto, a vida de todos nós, é longo. Mas demos um grande passo.


JORNAL A CIDADE 19 DE MARÇO DE 2022