terça-feira, 7 de novembro de 2017

SOBRE A REFORMA TRABALHISTA

A reforma trabalhista proposta por Temer foi sancionada. Segundo o próprio governo ela é fundamental para por as contas públicas em ordem. Uma das mudanças interessantes está em relação às férias, que poderão ser divididas em até três períodos de descanso, o imposto sindical se torna facultativo. A reforma também cria o trabalho intermitente, em que funcionários ganham de acordo com o tempo que trabalharam. É diferente do normal, em que o salário é pago levando em conta 30 dias de trabalho. É mais justo, claro. O problema é que questões importantes não foram abordadas, como a multa rescisória, que está entre as mais caras do mundo, sendo que a maior parte da multa vai para o governo e não para o funcionário.

O que o governo deveria fazer é baratear para o empresário, isso irá gerar mais contratações. Em relação ao INSS, paga-se na ordem de 20%, muito acima da média de países desenvolvidos, que gira em torno de 7%. Perdeu-se uma oportunidade de mudar definitivamente a CLT em prol dos funcionários e empresários. A gente fica nesse chove, mas não molha. Empregadores terão mais facilidade para registrar seus funcionários, mas o custo perante o governo não abaixou. Evoluímos, mas ainda continuamos ultrapassados.

No Brasil é sempre assim. Andamos para frente em passos lentos. Na medicina particular avançamos muito, na pública o sistema continua precário. Muitas vezes são os mesmos médicos que atuam em ambos os casos, então por que tanta diferença? Tem fila de exame que demora mais de um ano. Vemos as rodovias com concessão em ótimo estado, já aquelas que permanecessem na administração pública estão precárias. Todos os custos perante o serviço público aumentaram, mas o resultado não seguiu o mesmo caminho. Agora ao propor a minirreforma da CLT, por que não fez o governo como é feito em países desenvolvidos e diminuiu as obrigações perante o governo, como também não aumentou as obrigações do empregador perante o empregado. Nos Estados Unidos, uma rescisão é simples já que todo valor arrecadado vai ao trabalhador. Aqui no Brasil, muitas vezes se faz um “acordo” em que o ex-funcionário devolve ao ex-patrão parte do valor do FGTS.

E a gente, como fica? O direito não antecipa os litígios, mas evolui com a existência deles. Então ficamos assim, com problemas não resolvidos, sem uma base legal sólida para mover o país para o crescimento. Continuamos e esperar que se faça reformas mais eficazes, e não minirreformas, como estamos vendo.


Murilo Félix

Administração de Empresas pela FGV-SP
Ciência Política e Investimentos em Países Emergentes na Harvard, EUA
Administração Financeira e Marketing pela HEC Montréal, Canadá
Empresário e produtor de Plantas em São Carlos

murilofelix@gvmail.br